A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, na quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que fixa jornada máxima de 40 horas semanais em cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado. O texto, que segue para o Senado Federal, estabelece uma transição: após dois meses da promulgação, a carga cai para 42 horas e, 14 meses depois, passa a 40 horas, sem redução de salários.
No segundo turno, a proposta recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. No primeiro, foram 472 votos a favor e 22 contra. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) à PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e incorpora pontos debatidos em outra proposta sobre redução da jornada.
Pela redação aprovada, contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passam a contar, depois de dois meses da futura emenda, com dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um preferencialmente aos domingos. No mesmo prazo, a jornada semanal será reduzida para 42 horas. Um ano depois dessa etapa, o limite cairá para 40 horas semanais.
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A PEC mantém a jornada diária de 8 horas e veda redução salarial, inclusive sobre pisos. O texto também prevê exceções e regimes diferenciados a serem detalhados em lei ordinária, com menção a escalas como 12×36 e a atividades essenciais. Para terceirizados vinculados à administração pública, a transição dependerá de aditamento contratual, com prazo de até um ano.
No caso de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta remete a uma lei complementar as regras transitórias. O texto menciona a necessidade de mitigar o impacto da mudança, mas os parâmetros dessa adaptação ainda não foram definidos.
Para o setor agropecuário, os efeitos práticos dependem da tramitação no Senado e de eventual regulamentação posterior. A mudança pode alcançar frigoríficos, agroindústrias, armazenagem, transporte, limpeza, segurança patrimonial e outros segmentos com operação contínua ou terceirizada. Até o momento, o texto aprovado não apresenta estimativas específicas de custo, emprego ou produtividade para cadeias do agro.
A análise no Senado e a futura regulamentação serão determinantes para definir como a nova jornada será aplicada em atividades com turnos, sazonalidade e operação ininterrupta. Sem esses detalhamentos, ainda não há base técnica suficiente para quantificar o impacto econômico sobre produtores, agroindústrias e prestadores de serviço ligados ao campo.
Fonte: camara.leg.br
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