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Projeto cria regime especial de sanções ambientais para pequeno produtor

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O Projeto de Lei 2898/25 cria um regime especial de sanções administrativas ambientais para pequenos produtores rurais que produzem para subsistência. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece prazo de 24 meses para adoção de medidas voltadas à redução de danos ambientais constatados antes da aplicação de penalidades específicas.

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e determina que, durante esse período de 24 meses, não serão aplicadas sanções como apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos e embargo de obra ou atividade.

De autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), o projeto define o pequeno produtor com base nos critérios da Lei da Agricultura Familiar. Entre os requisitos previstos estão a exploração de área de até quatro módulos fiscais e o uso predominante de mão de obra familiar.

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Segundo o autor da proposta, a aplicação imediata das penalidades tem gerado prejuízos socioeconômicos para produtores que não dispõem de recursos para realizar adequações em curto prazo. O texto sustenta que a mudança mantém a fiscalização ativa e permite a aplicação das sanções caso as exigências não sejam cumpridas ao fim do prazo estabelecido.

Na tramitação, o Plenário aprovou urgência para a proposta. Com isso, o projeto pode ser votado mais rapidamente, sem aguardar a conclusão da análise nas comissões. Inicialmente, o texto havia sido encaminhado para as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o Projeto de Lei 2898/25 ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: camara.leg.br

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