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Projeto torna subvenção ao seguro rural obrigatória e amplia fundo do setor

CNSeg vê avanço de projeto que muda marco legal do seguro rural

O parecer ao projeto de lei 2.951/2024, que moderniza o marco legal do seguro rural, foi protocolado na Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (22), em Brasília. O texto define a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural como despesa obrigatória e a vincula às Operações Oficiais de Crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda. A proposta tramita em regime de urgência após aprovação pelo Senado no fim de 2025.

O relatório é do deputado federal Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Segundo o texto, a proposta é uma das prioridades da bancada para o primeiro semestre, com expectativa de sanção até o fim de junho, antes da abertura do Plano Safra 2026/27.

Entre as alterações em relação ao texto aprovado pelo Senado estão o detalhamento do uso do seguro rural como garantia em operações de crédito rural, a transferência das dotações anuais da subvenção para as Operações Oficiais de Crédito e a ampliação dos objetivos do fundo de cobertura suplementar dos riscos do seguro rural.

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O projeto também estabelece que o seguro contratado pelo produtor passará a integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural. As seguradoras deverão atender a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira, e o parecer fixa prazos para pagamento de indenizações. Além disso, o Poder Executivo deverá definir parâmetros mínimos de cobertura de riscos e cláusulas obrigatórias para contratos beneficiados pelo programa de subvenção.

Pela proposta, produtores com operações amparadas por seguro rural poderão ter condições favorecidas de crédito, como juros, prazos e limites, além de prioridade em prorrogação ou renegociação. Para acessar a subvenção, o produtor deverá fornecer dados da atividade agropecuária.

O texto ainda amplia o escopo do fundo de cobertura suplementar. A União poderá participar como cotista com moeda corrente, títulos públicos, ações, imóveis e outros ativos. Também poderão integrar o fundo seguradoras, resseguradoras, cooperativas de produção agropecuária e empresas do agronegócio. O estatuto deverá observar critérios do zoneamento de riscos agropecuários.

A proposta ainda depende de análise e votação na Câmara dos Deputados. Se aprovada nos termos do parecer, a medida poderá alterar a estrutura de financiamento da subvenção, o uso do seguro como garantia de crédito e os mecanismos de cobertura de riscos no campo. O texto disponível, porém, não informa cronograma de votação nem valores orçamentários para a subvenção.

Fonte: Estadão Conteúdo

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