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Receita Federal detalha uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

Receita Federal detalha uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

A Receita Federal do Brasil informou, nesta quarta-feira (3), que os créditos de PIS/Pasep e Cofins permanecerão válidos durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027. Segundo o órgão, a Lei Complementar nº 214/2025 assegura que os saldos credores já existentes e os apropriados até a mudança poderão ser utilizados pelos contribuintes em diferentes modalidades. A orientação abrange compensação com a CBS, compensação com outros tributos federais e ressarcimento em dinheiro.

De acordo com a Receita Federal, a operacionalização será feita por meio do PER/DCOMP Web, que terá funcionalidade específica para a transição. O sistema deverá recuperar automaticamente os saldos informados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) de dezembro de 2026, com o objetivo de reduzir retrabalho e dar maior segurança às informações declaradas.

Os contribuintes poderão continuar solicitando ressarcimento dos créditos, compensação com outros tributos federais e compensação com débitos da CBS. A regra, segundo o órgão, vale tanto para créditos já acumulados quanto para aqueles apropriados até a entrada da nova contribuição.

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Atualmente, cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofins, que somam aproximadamente R$ 140 bilhões. Desse total, cerca de 70% têm saldo inferior a R$ 100 mil, enquanto 90% registram créditos abaixo de R$ 1 milhão.

A Receita também informou ter identificado divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos. Esses contribuintes deverão ser orientados diretamente para regularizar os valores por meio da EFD-Contribuições.

Para cadeias produtivas com acúmulo recorrente de créditos tributários, como ocorre em segmentos industriais e exportadores, a definição das regras de transição reduz incertezas operacionais sobre o aproveitamento desses saldos. O conteúdo divulgado, no entanto, não detalha recortes setoriais específicos nem apresenta cronograma adicional além da referência à implementação da CBS em janeiro de 2027.

A base legal citada inclui a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, especialmente o artigo 378, além da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, nos dispositivos sobre utilização, ressarcimento e compensação de créditos.

A orientação da Receita Federal indica continuidade do aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins na migração para a CBS, mas a efetividade desse uso dependerá da regularidade das informações prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições e da operacionalização do PER/DCOMP Web conforme a regulamentação aplicável.

Fonte: gov.br

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