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TCU ajusta modelo sancionatório da Transnordestina e mantém apuração de danos

Decisão do STF recoloca Ferrogrão em nova fase de análise

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (27), ajustes na repactuação da concessão da Transnordestina para reforçar mecanismos de governança, execução contratual e proteção ao erário no acordo com a Ferrovia Transnordestina Logística (FTL). A Corte manteve a exigência de apuração de eventuais prejuízos causados nos contratos da ferrovia e afastou a cobrança automática integral de indenização em qualquer hipótese de descumprimento.

Segundo a decisão relatada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, continua obrigatória a realização do encontro de contas para verificar possíveis danos ao erário atribuídos à FTL e à Transnordestina Logística SA O TCU registrou que a compensação cruzada entre as empresas pode ser facultativa, mas a apuração de prejuízos e eventual restituição aos cofres públicos permanece exigida.

O colegiado também alterou a modelagem para o descomissionamento de trechos ferroviários considerados inservíveis. Pela nova redação, atrasos do poder público na definição das diretrizes para desativação desses segmentos suspendem os prazos da concessionária. Ao mesmo tempo, o Tribunal rejeitou a previsão de extinção automática das obrigações da FTL por demora administrativa.

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Outro ponto revisto foi o modelo sancionatório. O acórdão anterior previa cobrança automática integral da indenização em caso de inadimplemento. Após recursos da concessionária, o TCU substituiu essa lógica por um mecanismo escalonado de recomposição patrimonial, com aplicação proporcional à gravidade e à extensão do descumprimento contratual. A cobrança integral com base na metodologia do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi mantida apenas para casos classificados como graves, reiterados ou estruturais.

A Corte ainda preservou a exigência de renúncia prévia da concessionária ao direito de questionar judicialmente a validade, a aplicabilidade e os critérios da metodologia de cálculo da indenização usada pelo DNIT no contexto da solução consensual e de futura prorrogação contratual.

Para o setor agropecuário, o tema se insere no eixo de infraestrutura e logística, já que ferrovias afetam custo de transporte, competitividade e integração de cadeias produtivas. O material disponível, porém, não detalha nesta etapa quais trechos, cronogramas ou fluxos específicos de cargas agropecuárias serão diretamente alcançados pela decisão.

A decisão do TCU redefine parâmetros jurídicos e operacionais da repactuação da Transnordestina, mas os efeitos práticos sobre a execução da concessão e sobre a logística regional dependerão da implementação das novas regras e de desdobramentos contratuais ainda não detalhados publicamente.

Fonte: Estadão Conteúdo

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