A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), um projeto que permite a comercialização interestadual de produtos alimentícios artesanais fiscalizados por órgãos de saúde de estados, municípios, do Distrito Federal e de consórcios públicos. A proposta ainda está em tramitação e será analisada por outras duas comissões antes de seguir para votação final no Congresso.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom, ao Projeto de Lei 2775/19, de autoria do deputado José Medeiros. Segundo a Câmara dos Deputados, o parecer também incorporou outras quatro propostas anexadas ao texto original.
A principal mudança é a alteração da Lei 1.283/50, que trata da inspeção de produtos de origem animal. Em vez de criar um novo marco legal autônomo, o substitutivo passa a ajustar a legislação já existente para permitir a venda entre estados de alimentos artesanais submetidos à fiscalização local.
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Além da circulação interestadual, o texto autoriza a saída do país de produtos artesanais para participação em feiras, concursos e provas internacionais, desde que haja autorização expressa do órgão federal responsável e cumprimento das exigências sanitárias aplicáveis.
Na justificativa apresentada pela relatoria, a medida busca evitar sobreposição normativa e ampliar o alcance comercial de cadeias produtivas artesanais com relevância econômica regional. Na prática, o tema interessa a produtores rurais, agroindústrias de pequeno porte e empreendimentos vinculados a lácteos, embutidos, mel e outros alimentos fiscalizados no âmbito local. O alcance efetivo da medida, no entanto, dependerá das regras sanitárias complementares e da tramitação final do projeto.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Do ponto de vista regulatório, a proposta sinaliza tentativa de ampliar mercado para produtos artesanais sem criar uma nova estrutura legal paralela. Como a matéria ainda está em tramitação, não há prazo definido para entrada em vigor nem texto legal definitivo para aplicação imediata ao setor.
Fonte: camara.leg.br
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