O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta quarta-feira (13), arquivar o Procedimento de Apuração de Ato de Concentração (Apac) aberto para analisar a aquisição, pelo Google, de ativos da Character.AI, startup de inteligência artificial fundada pelo brasileiro Daniel de Freitas. O tribunal concluiu que há elementos materiais que merecem atenção concorrencial, mas considerou não ser conveniente nem oportuno determinar agora a notificação da operação.
A decisão seguiu voto da relatora, conselheira Camila Cabral. Ao mesmo tempo, o Cade determinou que a Superintendência-Geral (SG) dê tratamento prioritário a operações semelhantes envolvendo o Google, como o acordo com a startup de codificação em IA Windsurf.
Segundo a relatora, o caso não elimina a relevância institucional do tema. Em voto, ela afirmou que a decisão de não exigir a notificação formal desta operação específica reforça a necessidade de atuação tempestiva da autoridade concorrencial em negócios análogos, especialmente em mercados digitais e tecnológicos.
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A operação analisada envolve licenças de tecnologia e propriedade intelectual, liberação de profissionais especializados para contratação pelo Google e reorganização de vínculos econômicos entre as partes. Em 2024, o caso ganhou atenção após a volta ao Google dos cofundadores da Character.AI, Noam Shazeer e Daniel de Freitas, além da contratação de parte da equipe e do acesso, pelo Google, à tecnologia da startup.
A SG havia entendido que o contrato poderia configurar ato de concentração e enviou o processo ao tribunal para deliberação sobre eventual notificação. Já Google e Character.AI sustentaram que a startup não atinge os critérios mínimos de faturamento para notificação obrigatória no Brasil e que o acordo não envolve fusão, participação societária, assento em conselho, investimento financeiro ou controle sobre a empresa.
No voto, Camila Cabral destacou que startups podem ter relevância concorrencial mesmo sem faturamento elevado, por concentrarem tecnologia, capacidade de inovação e pessoal estratégico. Ela também observou que o Brasil não dispõe hoje de um mecanismo intermediário de triagem para esse tipo de operação, o que torna a exigência formal de notificação uma medida mais onerosa.
Com o arquivamento, o caso é encerrado sem imposição de notificação obrigatória. Ainda assim, o Cade sinalizou que deve intensificar o monitoramento de contratos semelhantes em mercados digitais, sobretudo quando envolverem transferência de tecnologia, ativos intangíveis e equipes especializadas.
Fonte: Estadão Conteúdo
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