A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 3278/21, que reformula a política de transporte público coletivo urbano no país. A proposta, originária do Senado, segue para sanção presidencial e cria novas regras de financiamento, contratação, fiscalização e remuneração dos serviços.
O texto autoriza a União a usar recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre combustíveis (Cide Combustíveis) para subsidiar tarifas, com o objetivo de apoiar programas de modicidade tarifária. Pela proposta, ao menos 60% desses recursos deverão ser destinados a áreas urbanas, com prioridade para municípios que adotarem programa de redução tarifária, conforme futura regulamentação do Poder Executivo.
Outra mudança prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas normas à exigência de que gratuidades, como as concedidas a pessoas idosas e estudantes, não sejam repassadas aos demais usuários por meio da tarifa. Esses valores deverão ser cobertos por subsídios previstos em orçamento público.
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O projeto também determina licitação obrigatória para a exploração do serviço por empresas não estatais e proíbe instrumentos precários de execução indireta, como convênios e autorizações. Para contratos firmados após a vigência da futura lei, a remuneração do operador deverá seguir requisitos mínimos definidos em norma e contrato, sem vinculação direta entre tarifa paga pelo usuário e receita da empresa.
Entre outros pontos, a proposta prevê isenção de pedágio para ônibus do transporte público coletivo urbano em rodovias de todos os entes federados, autoriza receitas extratarifárias com publicidade, exploração comercial e créditos de carbono, e permite multa de até R$ 15 mil para transporte ilegal de passageiros, além de recolhimento do veículo.
Segundo o relator, deputado José Priante (Movimento Democrático Brasileiro-Pará), o projeto consolida a ideia de rede integrada e intermodal e reforça o papel do poder público no planejamento e na regulação. Na prática, o marco cria base legal para reorganizar contratos, separar custeio tarifário de financiamento público e ampliar instrumentos de gestão do sistema, mas parte das regras ainda dependerá de regulamentação.
Com a sanção, a implementação das medidas deverá ocorrer de forma gradual, especialmente nos pontos que exigem adaptação legislativa local, previsão orçamentária e regulamentação federal sobre subsídios e critérios de distribuição de recursos.
Fonte: camara.leg.br
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