A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (29), duas minutas de resoluções que definem critérios para caracterizar elevação abusiva de preços de combustíveis. As propostas serão submetidas a consulta pública por cinco dias e, na sequência, a audiência pública. A medida decorre da Medida Provisória nº 1.340/2026, publicada em 12 de março, que atribuiu à agência a fiscalização de aumentos abusivos no contexto dos efeitos da Guerra do Oriente Médio sobre o mercado nacional de combustíveis.
Segundo a ANP, uma minuta é voltada aos revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo (GLP), enquanto a outra trata dos distribuidores desses produtos. A separação, de acordo com a diretoria da agência, leva em conta as especificidades operacionais de cada segmento e busca facilitar a atuação da fiscalização.
A metodologia proposta usa a margem bruta como parâmetro para identificar eventual abusividade. Pela justificativa da agência, esse critério busca neutralizar aumentos legítimos de preços decorrentes de custos mais altos em etapas anteriores da cadeia. A comparação também será feita com base nas margens praticadas pelo mesmo agente econômico em períodos distintos, e não a partir de uma média geral de mercado.
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Outro ponto definido pela ANP é a adoção de 10% como filtro inicial em períodos de conflito geopolítico e de calamidade. Nesses casos, o percentual poderá subsidiar eventual notificação. Após a notificação, o agente terá a possibilidade de apresentar documentos que comprovem elevação de custos. Se a justificativa for aceita, a conduta não será enquadrada como abusiva. Sem comprovação considerada válida, a agência informou que poderá lavrar auto de infração.
Os novos regulamentos atendem à Medida Provisória nº 1.340/2026, complementada pela Medida Provisória nº 1.349/2026, e ao Decreto nº 12.876/2026. A diretoria também dispensou a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), com base em hipótese de urgência prevista no Decreto nº 10.411/2020.
Para o setor agropecuário, o tema é acompanhado de perto porque combustíveis influenciam custos de frete, operação de máquinas, distribuição de insumos e movimentação da produção. A ANP ainda não informou, no material divulgado, a data da audiência pública nem o link da consulta, que deverá ser publicado em sua página oficial.
O avanço da consulta e da audiência públicas deve detalhar como a fiscalização será aplicada na prática sobre revenda e distribuição. Até a publicação oficial desses documentos, ainda não há base suficiente para concluir o alcance operacional das regras sobre agentes econômicos e setores consumidores de combustíveis.
Fonte: gov.br
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