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Câmara analisa projeto que cria regime tributário especial para entidades esportivas

Câmara analisa projeto que cria regime tributário especial para entidades esportivas

A Câmara dos Deputados iniciou, nesta quarta-feira (13), a Ordem do Dia com a análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/26, que propõe um regime especial de tributação para entidades esportivas. A proposta é de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) e está em discussão no Plenário da Casa.

De acordo com o texto substitutivo apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o regime prevê alíquota unificada de 5% para tributos federais e sobre consumo, incluindo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A proposta busca estabelecer para entidades esportivas uma sistemática semelhante à já existente para clubes de futebol. O texto divulgado até o momento, no entanto, não detalha no material inicial quais modalidades ou tipos de entidades serão alcançados, nem informa o impacto estimado sobre arrecadação ou adesão ao regime.

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No campo regulatório, a análise do projeto ocorre no Plenário, etapa necessária para votação e eventual avanço da matéria no processo legislativo. Como se trata de um projeto de lei complementar, a tramitação exige quórum qualificado para aprovação.

A discussão envolve, tecnicamente, a definição de regras tributárias específicas para um segmento organizado do esporte, com possível padronização do recolhimento de impostos e contribuições. O alcance prático da medida, porém, dependerá da redação final aprovada pelos deputados e de eventuais ajustes posteriores no Senado.

A Câmara informou que a sessão pode ser acompanhada ao vivo. Até a publicação dessas informações, não haviam sido divulgados novos dados oficiais sobre votação, calendário das próximas etapas ou estimativas econômicas associadas ao texto.

Os próximos desdobramentos dependem da deliberação do Plenário nesta quarta-feira (13). Caso avance, o projeto seguirá o rito legislativo previsto para propostas complementares, com impacto regulatório a ser definido pela versão final aprovada.

Fonte: camara.leg.br

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