A Câmara dos Deputados iniciou, nesta quarta-feira (13), a análise do Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/26, que propõe um regime especial de tributação para entidades esportivas. De autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), a proposta está em discussão no Plenário durante a Ordem do Dia e prevê tratamento tributário semelhante ao já existente para clubes de futebol.
De acordo com as informações divulgadas pela Câmara, o parecer apresentado no substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) estabelece alíquota unificada de 5%. O texto menciona a incidência sobre tributos federais e cita a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Até o momento, a divulgação oficial informa apenas que o regime será “semelhante ao que existe para clubes de futebol”, sem detalhar, no material disponibilizado, todos os critérios de enquadramento, limites de receita, contrapartidas exigidas ou quais tributos compõem integralmente a unificação mencionada.
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No campo regulatório, a proposta trata de um tema relevante porque altera a forma de recolhimento tributário de entidades ligadas ao esporte. Em projetos desse tipo, o efeito prático depende do texto final aprovado, da regulamentação posterior e do alcance das entidades beneficiadas. Por isso, a análise técnica do conteúdo completo do substitutivo será necessária para medir impacto fiscal, abrangência setorial e eventual mudança no custo tributário dessas organizações.
A tramitação ocorre em Plenário, etapa em que os deputados podem discutir e votar o substitutivo. Como a matéria é um projeto de lei complementar, sua aprovação exige quórum qualificado. A Câmara informou que a sessão segue ao vivo e que mais informações seriam divulgadas posteriormente.
O próximo desdobramento depende da votação do texto e da publicação dos detalhes do substitutivo. Sem a íntegra técnica consolidada no material divulgado até agora, ainda não é possível dimensionar com precisão os efeitos econômicos e regulatórios para as entidades desportivas.
Fonte: camara.leg.br
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