A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), em Brasília, o projeto de lei 715/2023, conhecido como Lei dos Safristas. A proposta estabelece a compatibilidade entre o contrato de trabalho por safra e a condição de titular de benefícios sociais, permitindo que trabalhadores temporários do campo não percam o Bolsa Família durante o vínculo. O texto foi aprovado em votação simbólica e segue para sanção presidencial, porque já havia sido analisado pelo Senado.
Na prática, o projeto autoriza a manutenção do benefício social para trabalhadores rurais contratados em regime de safra. A medida busca adaptar a regra à dinâmica sazonal da atividade agropecuária, marcada por períodos específicos de plantio, colheita e demanda concentrada por mão de obra.
Segundo o relator da proposta, deputado federal Evair de Melo (Republicanos-ES), o contrato de safra é parte da estrutura de funcionamento da produção agropecuária. Em manifestação durante a tramitação, ele afirmou que a atividade rural depende de vínculos temporários e que as regras atuais do Bolsa Família não contemplam a oscilação de renda das famílias em regiões agrícolas.
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De acordo com o relator, o desligamento imediato de beneficiários ao assumirem trabalho temporário pode reduzir o interesse de trabalhadores em aceitar vagas sazonais. Na avaliação apresentada no parecer, isso afeta a contratação em etapas operacionais consideradas essenciais para o abastecimento interno e para as exportações.
O projeto foi encampado pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A proposta aprovada também foi apresentada sob o argumento de que não há impacto orçamentário e fiscal para o Executivo, por não criar nova despesa obrigatória nem perda de arrecadação, conforme informado pelo relator.
O texto disponível não detalha, até o momento, regras operacionais de transição, prazos de atualização cadastral ou procedimentos administrativos para aplicação da medida após eventual sanção.
Com a aprovação final no Congresso Nacional, a próxima etapa é a sanção presidencial. A efetividade da medida para empregadores rurais e trabalhadores safristas dependerá da regulamentação e da orientação oficial sobre como a compatibilidade entre contrato de safra e benefício social será aplicada na prática.
Fonte: Estadão Conteúdo
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