A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 2978/23, que modifica a Lei 14.193/21, responsável por criar a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). O texto, de autoria do Senado, segue para sanção presidencial e busca reduzir controvérsias jurídicas sobre dívidas dos clubes antes da constituição da empresa, além de detalhar regras de repasse, dividendos e governança.
Pelo texto aprovado, a SAF passará a responder objetivamente apenas pelas obrigações que tiverem sido expressamente transferidas pelo clube ou pela pessoa jurídica original. A proposta também retira da redação legal a referência genérica a dívidas trabalhistas anteriores, ponto que, segundo o parecer do relator Fred Costa, deputado federal pelo Partido Renovação Democrática de Minas Gerais (PRD-MG), vinha gerando interpretações divergentes.
No Regime Centralizado de Execuções (RCE), o projeto esclarece que os pagamentos aos credores deverão ser mensais ao longo dos 6 anos previstos em lei. A SAF deverá repassar 20% dos valores mensais recebidos pelo clube, desde que ele tenha aderido ao regime, e o clube deverá destinar integralmente essas parcelas, além de 50% de dividendos e outras remunerações previstas, à quitação de dívidas anteriores.
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Outra mudança estabelece distribuição anual mínima de 25% do lucro líquido ajustado da SAF como dividendo obrigatório, enquanto o clube ainda for acionista e mantiver passivos anteriores em aberto. Na área tributária, o projeto especifica que receitas obtidas com cessão de direitos desportivos de atletas continuarão submetidas à alíquota unificada de 5% nos primeiros 5 anos de funcionamento da SAF.
O texto também amplia exigências de transparência, com publicação de atas, composição acionária e identificação de sócios com participação igual ou superior a 5% do capital social. Além disso, determina a presença de ao menos 1 membro independente no conselho de administração e 1 no conselho fiscal, conforme conceito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo Fred Costa, o projeto busca dar maior segurança jurídica ao modelo de clube-empresa e consolidar regras operacionais da SAF. A proposta ainda cria prazo de 12 meses para implantação de um Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE), sob pena de perda do regime tributário especial no ano-calendário seguinte.
Fonte: camara.leg.br
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