A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (26) uma proposta que estabelece a classificação obrigatória de plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil. O texto também cria a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos e prevê a divulgação de riscos associados à saúde e ao meio ambiente.
A medida foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), a três projetos de lei: PL 1071/25, de Luiz Couto (PT-PB); PL 1242/25, de Jonas Donizette (PSB-SP); e PL 5321/25, de Rodrigo Gambale (Pode-SP).
Segundo Lindenmeyer, o texto adota como parâmetro a regulamentação de embalagens e resíduos da União Europeia. Ao defender a proposta, o relator afirmou que experiências internacionais indicam ganho de eficiência em usinas de triagem automatizadas com rotulagem clara sobre reciclabilidade.
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O substitutivo incorpora as medidas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/10). Entre os pontos incluídos estão dois novos conceitos: índice de reciclabilidade, que avalia o potencial de reinserção eficiente e econômica do material na cadeia produtiva, e design para reciclagem, voltado à concepção de produtos e embalagens com base em critérios técnicos e evidências científicas.
O texto também prevê incentivos fiscais para indústrias que utilizem materiais com comprovado desempenho ambiental ou que incorporem conteúdo reciclado pós-consumo, conforme critérios definidos em decreto sobre logística reversa de embalagens plásticas.
Pela proposta, o sistema de logística reversa deverá ser adotado para produtos com embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, considerando o grau e a extensão do impacto dos resíduos sobre a saúde pública e o meio ambiente. O texto cita que essa prática já vale para defensivos agrícolas, pneus, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletrônicos.
Outra regra prevista é a obrigatoriedade de identificação do material plástico nas embalagens, com informações sobre reciclabilidade conforme categorias definidas em regulamento. A proposta ainda estabelece meta progressiva de conteúdo reciclado nas embalagens, com início em 10% em até cinco anos após a publicação da lei.
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: camara.leg.br
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