O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a resolução que determina que o biodiesel comercializado para atendimento da mistura obrigatória ao diesel B seja produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida impede a importação do combustível para essa atividade regulada.
A regra foi aprovada nesta terça-feira (14) e atualiza as diretrizes de fornecimento de biodiesel destinado ao cumprimento da mistura obrigatória. Pelo texto, a exigência vale apenas para o biodiesel usado no atendimento desse mandato regulado.
A comercialização de biodiesel importado segue permitida para os demais segmentos previstos na regulamentação vigente. Com isso, a restrição aprovada pelo CNPE se concentra no combustível direcionado à composição do diesel B.
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A resolução referenda entendimento já reconhecido como de interesse da Política Energética Nacional, segundo o qual todo o biodiesel empregado na mistura obrigatória deve ser proveniente exclusivamente de unidades produtoras autorizadas pela ANP.
A medida foi recomendada na Análise de Impacto Regulatório (AIR) elaborada por um grupo de trabalho interministerial instituído em 2023. Na prática, o normativo consolida o entendimento do atual governo de impedir a importação de biodiesel para o cumprimento do mandato obrigatório de mistura.
O tema já havia sido tratado de forma diferente em outro momento. No governo de Jair Bolsonaro, houve entendimento contrário, com a liberação da importação.
Com a decisão, passa a valer a diretriz de que o biodiesel destinado à mistura obrigatória ao diesel B deve ter origem em unidades autorizadas pela ANP, enquanto a importação permanece liberada para outros usos previstos na regulação.
Fonte: Estadão Conteúdo
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