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Comissão aprova regras para afastamento entre agressor e vítima no serviço público

Comissão aprova regras para afastamento entre agressor e vítima no serviço público

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (15), um projeto de lei que cria regras de afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuarem no serviço público. A proposta altera a Lei Maria da Penha para disciplinar a movimentação funcional do agressor e, em casos específicos, permitir trabalho remoto, enquanto durar a medida protetiva.

O texto aprovado prevê a aplicação da regra quando a vítima, ou parentes próximos a ela, e o agressor trabalharem no mesmo órgão público. A medida também valerá quando a mulher precisar frequentar o local de forma habitual por razões profissionais.

Pela proposta, a administração pública deverá afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de instrumentos como remoção, redistribuição, cessão ou requisição. Segundo a relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), a redação busca compatibilizar a proteção da servidora com a continuidade do serviço público.

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Quando a movimentação funcional não for possível, por falta de vagas, inexistência de órgão disponível ou necessidade do serviço, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor exercerá as atividades em regime de trabalho remoto. O texto também proíbe qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho.

A comissão aprovou o substitutivo já acatado pela Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 3396/24, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS). Em relação ao texto original, a versão atual ampliou o alcance da medida para as esferas federal, estadual e municipal, o que estende a aplicação da futura regra a toda a administração pública.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de ser sancionada pela Presidência da República.

Fonte: camara.leg.br

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