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Abep aciona STF para contestar imposto sobre exportação de petróleo cobrado em MP que caducou

Abep aciona STF para contestar imposto sobre exportação de petróleo cobrado em MP que caducou

A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a cobrança de Imposto sobre Exportação (IE) sobre remessas de petróleo bruto durante a vigência da Medida Provisória nº 1.163/2023. A norma perdeu eficácia após caducar no Congresso Nacional, em junho de 2023, sem conversão em lei.

Pelo artigo 7º da MP nº 1.163/2023, a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos passou a ter alíquota de 9,2%. Antes da medida, essas operações não recolhiam o tributo, segundo as informações apresentadas no processo.

Na ação, a Abep pede a revisão de decisões judiciais que validaram a cobrança durante o período em que a medida provisória vigorou. A entidade também solicita a possibilidade de recuperar os valores pagos pelas empresas no intervalo de validade da norma. Não há, no material informado, detalhamento do valor total arrecadado.

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O ponto central da discussão é constitucional. O artigo 150 da Constituição Federal afasta o Imposto de Exportação das regras de anterioridade anual e nonagesimal. A associação, porém, sustenta que a medida teve finalidade predominantemente arrecadatória, o que, em sua avaliação, exigiria respeito a esses prazos antes da cobrança.

Segundo Pedro Grillo, sócio do Brigagão Duque Estrada Advogados, a discussão no STF é definir se a simples classificação formal do tributo como Imposto de Exportação basta para afastar a anterioridade ou se o Judiciário pode examinar a finalidade econômica concreta da medida.

O tema ganha relevância adicional porque a Medida Provisória nº 1.340/2026 voltou a instituir Imposto de Exportação sobre petróleo bruto. Em paralelo, operadoras como Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec discutem a exigibilidade do tributo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Para Márcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, a análise do STF pode delimitar o uso constitucional de tributos extrafiscais em cenários de crise. A decisão tende a servir de referência para disputas atuais e futuras sobre tributação de exportações no setor de óleo e gás.

Fonte: Estadão Conteúdo

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