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Comissão da Câmara aprova dispensa de detector de metal para pessoa com marca-passo

Comissão da Câmara aprova dispensa de detector de metal para pessoa com marca-passo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (11), um projeto de lei que desobriga pessoas com marca-passo de passar por detectores de metal. A proposta estabelece que a dispensa dependerá da apresentação de atestado assinado e carimbado pelo médico responsável. Se não houver recurso para análise no Plenário da Câmara, o texto seguirá diretamente ao Senado.

O projeto trata de uma situação para a qual ainda não há, no Brasil, uma lei federal específica e definitiva aplicável de forma ampla a locais como bancos, aeroportos e eventos. Segundo a justificativa da proposta, a medida busca evitar interferências eletromagnéticas que possam afetar o funcionamento de marca-passos e aparelhos similares.

Pelo texto aprovado, a pessoa portadora do dispositivo deverá comprovar essa condição por meio de documento médico. Nesses casos, a inspeção será substituída por revista manual. A proposta determina que esse procedimento preserve a integridade física, a saúde e a dignidade da pessoa revistada.

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O substitutivo aprovado pela comissão também prevê uma exigência aos estabelecimentos que utilizam detectores de metal. Eles deverão afixar, em local visível, o aviso: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”.

Relator da matéria na CCJ, o deputado Diego Garcia (União-PR) afirmou que o texto é compatível com a Constituição. Segundo ele, a medida “dá efetividade ao princípio da isonomia e da proteção das pessoas com deficiência”.

Na prática, o projeto cria um procedimento formal para a dispensa, com comprovação médica e adoção obrigatória de alternativa de revista. O próximo passo da tramitação será a análise pelo Senado, a menos que parlamentares apresentem recurso para votação no Plenário da Câmara.

Fonte: camara.leg.br

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