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Comissão da Câmara aprova projeto que classifica atividade de guardas municipais como de risco

Comissão da Câmara aprova projeto que classifica atividade de guardas municipais como de risco

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei 4177/19, que classifica o trabalho dos guardas municipais como atividade de risco e insalubre. A proposta altera o Estatuto das Guardas Municipais para reconhecer formalmente a periculosidade da função e assegurar a esses profissionais acesso a benefícios legais e previdenciários previstos para atividades dessa natureza.

O projeto é de autoria do ex-deputado Roberto de Lucena e segue em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o texto aprovado, o objetivo é adequar a legislação federal à atuação dos guardas municipais na segurança pública dos municípios.

No parecer favorável, a relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), afirmou que os guardas municipais exercem funções com exposição direta à violência urbana e à proteção patrimonial. “A atividade exercida pelos guardas municipais envolve enfrentamento direto à criminalidade, colocando a vida do guarda em risco iminente”, disse.

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A deputada também citou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública. Esse ponto serve de base para a justificativa técnica do projeto, ao aproximar a atividade das demais funções já reconhecidas como sujeitas a risco ocupacional.

Na prática, o reconhecimento legal da periculosidade e da insalubridade pode afetar regras trabalhistas e previdenciárias aplicáveis à categoria, dependendo da regulamentação e da análise das próximas etapas legislativas. O texto disponível, porém, não detalha quais benefícios específicos poderão ser implementados nem estima impacto fiscal para municípios.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: camara.leg.br

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