A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (11), um projeto de lei que amplia a exigência de veículos adaptados em frotas de táxis, locadoras e empresas de fretamento e turismo. O texto busca detalhar regras de acessibilidade para passageiros em cadeira de rodas e para condutores habilitados que necessitem de veículos adaptados.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 10.090/18 e a outras propostas apensadas. A versão consolidada diferencia o transporte público com trajetos fixos do transporte privado, como o fretamento, para permitir exigências específicas conforme o tipo de serviço.
Pela proposta, as prefeituras deverão reservar 10% da frota de táxis de cada município para o transporte de passageiros em cadeiras de rodas. No setor de fretamento e turismo, a regra passa a ser de 1 veículo adaptado para cada 20 novos veículos incorporados à frota.
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Para as locadoras com, no mínimo, 200 veículos, o projeto determina atendimento integral da demanda por carros adaptados destinados a condutores habilitados. O cliente deverá fazer a reserva com antecedência mínima de 48 horas. Se o veículo adaptado não estiver disponível nesse prazo, a locadora terá de oferecer serviço de motorista como alternativa.
Segundo Silvia Cristina, o substitutivo busca tornar a acessibilidade operacional, e não apenas genérica. Em declaração divulgada pela Câmara, a relatora afirmou que a proposta reforça a efetividade do direito à mobilidade ao focar nas necessidades de quem utiliza cadeira de rodas.
Na prática, o projeto cria parâmetros objetivos para oferta mínima de serviço e para organização das frotas. O texto, porém, não informa estimativa de custo de adaptação nem prazo de adequação para empresas e municípios.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: camara.leg.br
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