A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (11), uma proposta que autoriza a Administração Pública a exigir de empresas terceirizadas a alocação de jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs) diretamente nos órgãos públicos onde os serviços são prestados. O texto altera a nova Lei de Licitações e segue em análise conclusiva na Câmara.
A medida foi aprovada a partir do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3.240/24, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Na Comissão de Finanças e Tributação, a relatoria ficou com a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que recomendou a aprovação da versão já ajustada.
Pelo texto original, a exigência se limitava à contratação de aprendizes e PCDs pelas empresas vencedoras das licitações. A versão aprovada amplia esse alcance ao permitir que o edital discipline a alocação desses profissionais no próprio local de prestação do serviço ao governo.
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Segundo Laura Carneiro, a mudança busca dar efetividade ao cumprimento das cotas. “Muitas vezes as cotas são cumpridas pelas empresas, mas esses profissionais não aparecem nos serviços prestados ao governo. O projeto permite que o gestor discipline essa alocação no edital”, afirmou a relatora.
Hoje, a Lei de Licitações já admite percentuais mínimos para grupos específicos, como mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional. No caso de aprendizes e PCDs, embora existam regras gerais de contratação, como a Lei 8.213/91, não havia previsão expressa na legislação de compras públicas para vincular essa presença ao serviço terceirizado prestado dentro das repartições.
Na prática, a proposta pode alterar a formulação de editais e a gestão de contratos administrativos, ao incorporar uma exigência objetiva de execução. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Não há, até o momento, prazo definido para a conclusão da tramitação.
Se for confirmada nas próximas etapas, a medida tende a criar um parâmetro específico para contratações públicas terceirizadas, com efeito direto sobre a elaboração dos editais e a fiscalização do cumprimento das cotas legais por parte da Administração.
Fonte: camara.leg.br
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