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Comissão da Câmara aprova reserva de 10% do Fundo Nacional da Cultura para acervos de museus

Comissão da Câmara aprova reserva de 10% do Fundo Nacional da Cultura para acervos de museus

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14), uma proposta que destina pelo menos 10% dos recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC) à compra de bens e obras de arte para museus brasileiros. O texto busca criar uma fonte permanente de financiamento para ampliar e preservar coleções de valor histórico, artístico e científico.

A medida foi aprovada na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 3494/24, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI). O texto original previa a criação de um novo fundo específico para museus.

Segundo a relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), a legislação brasileira impõe limites para a criação de novos fundos públicos. Por isso, a alternativa adotada foi reservar uma parcela mínima de 10% dentro da estrutura já existente do Fundo Nacional da Cultura, mecanismo já integrado ao Sistema Nacional de Cultura.

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Na avaliação apresentada no parecer, a mudança preserva o objetivo central da proposta, que é garantir recursos estáveis para a aquisição de itens destinados aos acervos museológicos. A relatora afirmou que os museus têm papel relevante na preservação da memória nacional e no acesso público ao patrimônio cultural.

Em declaração incluída na tramitação, Erika Kokay disse que “a vinculação de uma parcela do Fundo Nacional da Cultura para incentivar projetos de compra de bens culturais preserva a iniciativa original e utiliza um instrumento já integrado ao Sistema Nacional de Cultura”.

Do ponto de vista prático, a proposta cria uma regra de destinação mínima dentro de um fundo já operacional, sem instituir uma nova estrutura orçamentária. O texto disponível, no entanto, não detalha valores estimados em reais para essa reserva, já que isso dependerá da dotação anual do FNC.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Fonte: camara.leg.br

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