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Lei torna facultativa a certificação de armazéns de produtos agropecuários

Conab entrega etapa de modernização de armazém em Ponta Grossa nesta sexta-feira

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (5) a Lei nº 15.429/2026, que torna facultativa a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários no Brasil. Com a nova regra, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá ampliar a rede credenciada de armazéns privados, já que a exigência anterior limitava o registro de unidades sem certificação regular. A mudança ocorre em um contexto de déficit estrutural de armazenagem no país.

A nova legislação altera a Lei nº 9.973/2000, que tratava a certificação como requisito legal para o funcionamento dos armazéns. Com a adesão voluntária, unidades públicas e privadas poderão buscar habilitação desde que atendam às demais exigências legais, documentais e de vistoria previstas pelos órgãos responsáveis.

Segundo a Conab, pouco mais de 17% dos armazéns brasileiros têm certificação. Na prática, isso significa que cerca de 83% das estruturas não credenciadas poderão pleitear regularização operacional sem a obrigatoriedade desse procedimento específico, desde que cumpram as outras normas aplicáveis.

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De acordo com o diretor de Operações e Abastecimento da Conab, Arnoldo de Campos, a mudança reduz entraves ao credenciamento e pode ampliar a articulação da estatal com a rede privada. Até então, a certificação era feita por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o que gerava custo adicional para parte dos empreendimentos.

Os dados da Conab indicam que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade de armazenagem avançou 2,38% no mesmo período. Atualmente, o país tem capacidade para estocar cerca de 60% a 63% da produção anual de grãos, com déficit superior a 130 milhões de toneladas.

A Conab informa que a nova regra não altera os mecanismos de controle sanitário, fiscalização, classificação oficial ou rastreabilidade. Também não modifica, segundo a companhia, os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos pelos mercados compradores no comércio exterior.

Do ponto de vista operacional, a mudança amplia a possibilidade de credenciamento de armazéns em um cenário de insuficiência estrutural de estocagem. O efeito sobre a capacidade efetivamente disponível dependerá da adesão das unidades às demais exigências legais e dos procedimentos de vistoria e habilitação previstos na regulação setorial.

Fonte: gov.br

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