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Lula assina MP que zera imposto federal sobre importados de até US$ 50

Lula assina MP que zera imposto federal sobre importados de até US$ 50

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na noite desta terça-feira (12), uma Medida Provisória (MP) que zera a cobrança de tributos federais sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. A medida altera a tributação da chamada “taxa das blusinhas” e, de acordo com o governo federal, terá vigência imediata após publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo Rogério Ceron, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, a MP foi acompanhada por uma portaria da pasta para zerar a alíquota federal incidente sobre essas remessas. Durante a cerimônia de assinatura, Ceron afirmou que “a partir de amanhã, esses produtos vão poder ser adquiridos sem qualquer tributo federal”.

O anúncio não constava na agenda oficial do presidente e foi informado à imprensa pouco antes do início da transmissão do ato. Ceron representou o Ministério da Fazenda na solenidade. A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, também participou e afirmou que a medida foi discutida internamente pelo governo e começa a valer assim que for publicada, já que medidas provisórias têm força de lei imediata.

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A cobrança sobre compras internacionais de até US$ 50 começou em agosto de 2024, após aprovação de lei pelo Congresso Nacional. Desde então, o tema vinha gerando divergências dentro do próprio governo. Na cerimônia, Ceron declarou que, após “três anos” de combate ao contrabando e regularização do setor, o Executivo avaliou que havia espaço para rever a incidência federal.

Na prática, a mudança reduz o custo tributário das compras enquadradas nesse limite. O impacto final ao consumidor, porém, depende da composição completa da carga sobre a operação, já que o conteúdo divulgado pelo governo trata apenas dos tributos federais e não detalha, até o momento, eventuais outros encargos aplicáveis.

A medida ainda deve passar pela análise do Congresso Nacional para ser convertida em lei. Até a publicação oficial da MP e da portaria, o governo não havia divulgado no ato detalhes adicionais sobre estimativa de renúncia fiscal ou alcance total da mudança.

Fonte: Estadão Conteúdo

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