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Medida provisória autoriza zerar Imposto de Importação em compras de até US$ 50

Medida provisória autoriza zerar Imposto de Importação em compras de até US$ 50

A Medida Provisória 1.357/26 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (12) e altera as regras de tributação das remessas postais internacionais. A norma autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir, inclusive a zero, a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. A medida já está em vigor, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.

A MP modifica o Decreto-Lei 1.804/1980, que trata da tributação simplificada nas remessas postais internacionais. Com a mudança, o Ministério da Fazenda passa a ter autorização legal para ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas a esse tipo de operação.

Pelo texto, a redução pode alcançar remessas internacionais de até US$ 50. A norma também prevê a possibilidade de percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O limite máximo de US$ 3 mil por remessa postal foi mantido.

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Na prática, a medida cria o instrumento legal para eventual eliminação da cobrança do imposto federal nessas compras de menor valor, conhecidas no debate público como “taxa das blusinhas”. No entanto, a redução efetiva da alíquota dependerá de regulamentação do Ministério da Fazenda, com definição dos percentuais aplicáveis e das condições de enquadramento.

Como toda medida provisória, a regra produz efeitos imediatos a partir da publicação. Para continuar em vigor, porém, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias.

Até o momento, o texto divulgado não detalha estimativas oficiais de impacto arrecadatório nem informa calendário para eventual mudança prática na alíquota das compras de até US$ 50.

O próximo passo será a regulamentação pelo Ministério da Fazenda e a tramitação no Congresso Nacional. Esses dois movimentos definirão se a autorização legal será convertida em redução efetiva do imposto e por quanto tempo a nova regra poderá permanecer válida.

Fonte: camara.leg.br

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