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MPor propõe regulamentação da reforma tributária para ampliar incentivo à aviação regional

MPor propõe regulamentação da reforma tributária para ampliar incentivo à aviação regional

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) apresentou uma proposta de regulamentação da Lei Complementar 214, de 2025, para ampliar a aplicação dos benefícios tributários ao setor aéreo com foco na aviação regional. A medida prevê que o acesso à redução de 40% sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja avaliado com base na malha aérea total operada por cada companhia.

Pelo modelo defendido pela pasta, serão enquadradas como empresas aéreas regionais as companhias que destinarem mais de 50% da oferta de assentos a rotas regionais. Segundo o ministério, esse critério busca refletir a estrutura operacional do setor, em que voos de menor demanda dependem do desempenho de rotas mais rentáveis para se manterem ativos.

A apuração será feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com base em dados operacionais oficiais. Nesses casos, o benefício tributário poderá incidir sobre bilhetes com origem ou destino em localidades consideradas prioritárias, como a Amazônia Legal e centros regionais definidos por critérios técnicos.

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O Ministério de Portos e Aeroportos argumenta que a proposta responde ao avanço dos custos operacionais no novo sistema tributário e tenta adaptar a regulamentação à lógica de rede da aviação. “A iniciativa de olhar a malha aérea como um todo é uma resposta proativa ao desafio de regionalização”, afirmou o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, em nota oficial. O secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, disse que a medida busca “equacionar os impactos da reforma tributária sobre o setor aéreo”.

Os dados apresentados pela pasta sustentam o diagnóstico. Em 2025, o Brasil registrou 1.764 rotas domésticas ativas, o menor nível desde 2012. Hoje, 163 dos 504 aeroportos públicos do país recebem voos regulares. A média nacional é de 0,47 passagem aérea por habitante ao ano. Além disso, as três maiores empresas concentram mais de 99% da operação doméstica.

A proposta está em debate com o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo o MPor, o objetivo é viabilizar a regulamentação sem reabrir a Lei Complementar 214. Não foram informados, até o momento, prazos oficiais para conclusão da análise interministerial.

Fonte: gov.br

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