O Projeto de Lei 6737/25 propõe medidas para assegurar fornecimento de energia elétrica estável, contínuo, seguro e de qualidade em Roraima, inclusive em áreas remotas e de difícil acesso. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada após a conexão do estado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), concluída em 2025.
Pelo texto, a interligação de Roraima ao SIN deverá ser acompanhada por metas de desempenho, mecanismos de indução e instrumentos complementares de geração distribuída e armazenamento. A proposta também reconhece a energia elétrica como infraestrutura essencial para serviços públicos, segurança hídrica, saúde, educação e desenvolvimento regional.
Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (Pode-RR) afirma que a medida busca transformar a interligação em um ganho estrutural de longo prazo. Segundo o parlamentar, Roraima foi historicamente a única unidade da federação fora do SIN, operando de forma isolada com termelétricas a óleo e custos elevados. Na avaliação dele, a conexão à malha nacional amplia a confiabilidade do abastecimento, mas, isoladamente, não garante melhora automática na qualidade do serviço.
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Entre os objetivos previstos estão a redução de interrupções e oscilações, o aumento da resiliência energética em localidades remotas, o atendimento prioritário a serviços públicos essenciais e o incentivo à transição energética com soluções limpas e descentralizadas.
O projeto também cria o Plano de Resiliência Energética para Localidades Remotas de Roraima. O plano prevê implantação de geração distribuída solar fotovoltaica, sistemas de armazenamento de energia, soluções híbridas e redução da dependência exclusiva da rede de transmissão. A governança deverá envolver o governo federal, o governo estadual, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e concessionárias. O texto não detalha, até o momento, estimativa de custo fiscal ou meta numérica de redução de falhas.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: camara.leg.br
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