O Projeto de Lei 4107/25 cria a Política Nacional de Proteção, Manutenção e Incentivo ao Cultivo de Cacau em Sistemas Agroflorestais Cabruca. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê instrumentos como crédito rural específico, capacitação, assistência técnica, subsídios e apoio à pesquisa. O texto também estabelece prioridade para pequenos e médios produtores no acesso aos incentivos financeiros.
Pela definição do projeto, cabruca é o sistema agroflorestal em que o cacau é cultivado sob a sombra de árvores nativas, preservadas em quantidade mínima por hectare. A proposta associa a produção cacaueira à conservação da biodiversidade, dos recursos naturais e do bioma Mata Atlântica.
Entre os instrumentos previstos estão a criação de um fundo para financiar pesquisa científica e tecnológica voltada à cacauicultura em sistema cabruca e o pagamento por serviços ambientais. Nesse caso, o texto fixa valor anual mínimo equivalente a 1 arroba de cacau, ou 15 quilos, por hectare cultivado, com base no maior preço praticado no ano do pagamento.
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Segundo o autor da proposta, deputado Neto Carletto (PP-BA), o sistema tem papel relevante na conservação ambiental e na atividade econômica de regiões produtoras, especialmente na Bahia. O projeto também determina que autoridades públicas façam o monitoramento e a fiscalização das práticas sustentáveis adotadas nas áreas de cultivo.
Do ponto de vista setorial, a medida pode ampliar o suporte institucional à produção de cacau em sistema agroflorestal, caso avance na tramitação. Como o texto ainda está em fase inicial, não há definição sobre alcance orçamentário, volume de recursos, critérios operacionais para concessão dos incentivos ou prazo de implementação da política.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Até essa etapa, os efeitos práticos para os produtores permanecem condicionados ao texto final e à regulamentação posterior.
Fonte: camara.leg.br
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