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Projeto que obriga poluidor a ressarcir gastos públicos avança na Câmara

Projeto que obriga poluidor a ressarcir gastos públicos avança na Câmara

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 1396/19, que obriga o poluidor a ressarcir os cofres públicos por despesas com ações de emergência e de mitigação de danos ambientais e sociais. A proposta, de origem no Senado, ainda será analisada por outras duas comissões da Casa em caráter conclusivo.

O texto altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente para prever que União, estados e municípios possam cobrar do responsável pelos danos os custos operacionais mobilizados em resposta ao evento. Segundo a proposta, esse cálculo deverá considerar a quantidade de pessoal, veículos, equipamentos e materiais empregados nas ações.

Quando houver dificuldade para definir esses custos, o projeto autoriza a adoção de preço de referência com base em pesquisa de mercado. A medida busca dar base legal para o ressarcimento de despesas públicas ligadas à contenção e à mitigação de ocorrências ambientais.

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O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Célio Studart (PSD-CE), na comissão temática. A Câmara informou que a tramitação seguirá, em caráter conclusivo, para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado pela Câmara sem alterações, o projeto poderá seguir para sanção presidencial. Caso os deputados modifiquem o conteúdo aprovado pelo Senado, a proposta retornará para nova análise dos senadores.

Para o setor agropecuário, o texto se insere no campo regulatório ambiental e pode alcançar agentes econômicos submetidos à legislação de responsabilização por danos, inclusive em atividades produtivas, industriais ou logísticas no meio rural. O alcance prático, porém, dependerá da redação final aprovada e de eventual regulamentação posterior. O material disponível não detalha estimativas de custo, impacto fiscal ou número de casos que poderiam ser enquadrados pela nova regra.

O próximo ponto de atenção será a análise nas comissões responsáveis pelos aspectos financeiro e constitucional da proposta. Até a conclusão da tramitação, não há definição final sobre prazos de aplicação nem sobre eventuais ajustes no texto.

Fonte: camara.leg.br

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