A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), parecer favorável ao Projeto de Lei 6.531/2025, que cria um procedimento específico para a regularização ambiental de imóveis rurais com passivos ligados ao Código Florestal. A proposta estabelece instrumentos e critérios para orientar a análise dos processos pelos órgãos ambientais. O texto também busca dar maior previsibilidade administrativa a produtores que pretendem adequar a propriedade à legislação.
De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o projeto recebeu parecer do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e foi aprovado em decisão terminativa na CRA. Pelo texto, o produtor poderá manifestar interesse na celebração de termo de compromisso junto à autoridade ambiental, com previsão de análise do pedido e apresentação de solução administrativa ou decisão fundamentada sobre a viabilidade da regularização.
Segundo o relatório, o procedimento será integrado a instrumentos já previstos no Código Florestal, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Programas de Regularização Ambiental (PRA). O parecer também define conteúdo mínimo para os termos de compromisso. Os prazos exatos para cada etapa, porém, não foram detalhados no conteúdo disponível.
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Durante a tramitação, o relator afirmou que a proposta busca organizar o processo sem retirar exigências legais. Segundo Zequinha Marinho, “estamos criando uma rota de regularização ambiental com regras claras, prazos definidos e respeito à legislação vigente”.
O texto reforça que eventual suspensão de determinados efeitos econômicos de medidas administrativas não significa regularização automática da área. Também não afasta aplicação de multas nem responsabilização administrativa, civil ou penal.
A proposta ainda veda o uso desses mecanismos em atividades intrinsecamente ilícitas, como garimpo ilegal, invasão irregular de terras públicas, grilagem, desmatamento em terras indígenas ou em unidades de conservação. No setor, a discussão ocorre em meio a queixas sobre morosidade em processos ambientais, apontada por entidades como fator de insegurança jurídica e entrave ao crédito rural e a investimentos.
Como foi aprovado em decisão terminativa na comissão, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação no plenário do Senado. O alcance prático da medida dependerá do texto final e da forma de aplicação pelos órgãos ambientais, caso a proposta avance na tramitação.
Fonte: agência.fpagropecuaria.org.br
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