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Receita Federal publica primeira lista de devedores contumazes com duas empresas

Receita Federal publica primeira lista de devedores contumazes com duas empresas

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (24) a primeira lista de contribuintes contumazes após o encerramento do processo administrativo. A divulgação ocorreu depois de notificação prévia e de prazo de 30 dias para regularização e apresentação de defesa. As duas primeiras empresas enquadradas nessa situação atuam no setor fumageiro.

Os contribuintes listados são Menendez Amerino & Cia Ltda e Bellavana Industria, Comercio, Importacao, Exportacao de Tabacos Ltda.

Segundo a Receita Federal, a atuação começou no setor fumageiro, onde os débitos identificados superam R$ 25 bilhões. O órgão informou que a iniciativa foi ampliada depois para o setor de combustíveis, cujos valores passam de R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Em nota, a Receita afirmou que a medida segue critérios legais de inadimplência substancial, reiterada e injustificada. O órgão também disse que a publicação marca o início da etapa de divulgação prevista em lei, com foco em transparência e controle fiscal.

Com a inclusão na lista, os contribuintes ficam sujeitos às restrições estabelecidas na lei complementar. Entre elas estão o impedimento de fruição de benefícios fiscais, a vedação de participação em licitações promovidas pela administração pública e a impossibilidade de propor recuperação judicial.

A medida também prevê a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e o cancelamento dos selos adquiridos em programas de conformidade.

A Receita Federal afirmou ainda que a lei complementar tem como objetivo combater atuações estruturadas de inadimplência substancial e reiterada, e não atingir empresas em dificuldade financeira eventual.

A primeira lista de devedores contumazes foi publicada com duas empresas do setor fumageiro, dentro de uma ação da Receita Federal voltada ao combate à inadimplência considerada substancial, reiterada e injustificada.

Fonte: Estadão Conteúdo

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