A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que assegura ao trabalhador safrista a manutenção de benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante o período do contrato de safra. A proposta, de número 715/23, será enviada à sanção presidencial. O texto também trata do envio de informações trabalhistas ao e-Social enquanto não houver campo específico para esse tipo de contratação.
Os deputados aprovaram parte do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 715/23, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), com parecer do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES). O trecho mantido dispensa o empregador de alimentar o e-Social com informações relacionadas ao contrato de safra para fins de manutenção dos benefícios sociais, até que o sistema tenha campo específico para esse registro. Essas informações, segundo o texto, deverão ficar acessíveis ao órgão gestor do Bolsa Família.
Os contratos de safra estão previstos na Lei 5.889/73 e têm duração variável conforme a atividade agrária, abrangendo o período entre o preparo do solo e a colheita. Esse tipo de vínculo é usado em atividades temporárias no campo, em razão da sazonalidade da produção.
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Na avaliação do relator, a proposta preserva a possibilidade de contratação formal de safristas sem interromper o acesso a benefícios sociais em um contexto de vulnerabilidade e de trabalho temporário. O autor do projeto afirmou que a medida pode ampliar a inclusão produtiva e aproximar beneficiários do mercado de trabalho formal.
Parlamentares ligados à Frente Parlamentar da Agropecuária também associaram a aprovação à oferta de mão de obra no meio rural. Já deputados da base governista destacaram que a manutenção do benefício por até três meses é relevante para a renda desse trabalhador.
O texto aprovado não detalha, no conteúdo disponível, estimativas de quantos trabalhadores podem ser alcançados pela medida nem o impacto fiscal da mudança.
Com o envio do projeto à sanção presidencial, o próximo passo é a definição final do Executivo. Se a proposta for sancionada, a regra passa a estabelecer um marco legal para a contratação de safristas com manutenção de benefício social, tema que afeta diretamente a formalização do trabalho temporário no campo. Ainda dependem de detalhamento operacional os procedimentos definitivos no e-Social.
Fonte: camara.leg.br
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