A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14), o Projeto de Lei 4968/23, que prevê a oferta de transporte gratuito no modelo porta a porta para pessoas com deficiência física e dificuldade severa de locomoção. A proposta determina que o serviço especial seja incorporado aos planos de mobilidade urbana dos municípios, com prazo de 180 dias para adaptação após eventual publicação da lei.
O projeto altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, de nº 12.587/12. Hoje, a legislação já exige adaptações de acessibilidade no transporte coletivo convencional. Pela justificativa da proposta, no entanto, essa estrutura não atende integralmente pessoas com limitações físicas graves, especialmente nos deslocamentos entre a residência e os pontos regulares de embarque.
O texto aprovado na comissão estabelece uma diretriz para que o poder público ofereça atendimento específico, sem definir um modelo único de operação. Segundo o relator, deputado Icaro de Valmir (Republicanos-SE), a medida preserva a autonomia local. “A proposição não impõe modelo único ou solução rígida aos entes federativos. O texto estabelece uma diretriz, respeitando a autonomia municipal e a diversidade das realidades locais”, afirmou, conforme registro da Câmara dos Deputados.
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O autor do projeto, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), informou que a proposta foi inspirada no programa PE Conduz, em Pernambuco. A iniciativa estadual realiza o transporte com veículos adaptados, buscando o passageiro em ponto próximo de casa e levando-o ao destino.
Na prática, a mudança amplia o escopo das políticas de mobilidade urbana para um público que, em alguns casos, não consegue utilizar o sistema convencional mesmo com adaptações. O impacto sobre a gestão municipal dependerá da regulamentação local, da estrutura de frota adaptada e da previsão orçamentária. O texto original não detalha estimativa nacional de custo.
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: camara.leg.br
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