O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou nesta quarta-feira (28) a suspensão cautelar dos efeitos das sanções aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a distribuidoras inadimplentes com metas do RenovaBio até 31 de dezembro de 2024. A decisão não cancela débitos, multas nem processos administrativos já abertos. O despacho também determina que a ANP elabore, com urgência, um programa de regularização para negociação desses passivos.
A medida atende parcialmente a pedido da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. O requerimento solicitava a suspensão do modelo de implementação do mercado de Créditos de Descarbonização (Cbios) ou, alternativamente, das penalidades aplicadas às distribuidoras pelo descumprimento das metas.
Bruno Dantas rejeitou a suspensão do RenovaBio e do mercado de Cbios. Segundo o ministro, o TCU não pode rever a política pública nem contrariar decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que validaram o modelo regulatório do programa.
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Por outro lado, o ministro entendeu que há elementos para suspender temporariamente os efeitos das punições relativas a ciclos anteriores a 2025. De acordo com o despacho, auditoria operacional recente do TCU identificou falhas estruturais de governança, riscos de concentração de mercado, volatilidade elevada dos preços dos Cbios e insegurança jurídica no funcionamento do programa.
Na decisão, Dantas afirmou que o endurecimento das penalidades promovido pela Lei 15.082/2024, somado às fragilidades apontadas pela auditoria, pode afetar concorrência, abastecimento e preços ao consumidor. O Ministério de Minas e Energia e a ANP terão prazo de 15 dias para se manifestar sobre os fundamentos da cautelar e apresentar cronograma para cumprimento das determinações.
Para o setor agroenergético, o tema é acompanhado de perto porque o RenovaBio está ligado à comercialização de biocombustíveis e aos Cbios, instrumentos que integram cadeias como etanol e biodiesel. O alcance prático da decisão sobre essas cadeias dependerá do desenho do programa de regularização e das manifestações técnicas que ainda serão apresentadas pelos órgãos envolvidos.
No curto prazo, a decisão preserva o funcionamento do RenovaBio e do mercado de Cbios, mas suspende temporariamente os efeitos das sanções aplicadas até o fim de 2024. Como a cautelar não detalha ainda as condições do futuro programa de regularização, os desdobramentos regulatórios e operacionais dependerão das respostas da ANP e do Ministério de Minas e Energia nos próximos 15 dias.
Fonte: Estadão Conteúdo
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